Fique atento consumidor comprador de imóvel na planta!
O ITBI é um imposto municipal pago pela transmissão de bens imóveis. Assim toda vez que o imóvel sai do nome de uma pessoa e vai para o nome de outra pessoa, ocorre a geração do imposto ITBI que é a transmissão de bens imóveis.
Ocorre que algumas Prefeituras incorrem em erro quando da exigência do imposto em se tratando de imóveis na planta.
Quando há a transmissão do imóvel comprado na planta, existe somente o terreno, ou seja, não foi construído nada no bem, dessa forma o imposto deve incidir apenas sobre a fração de terreno existente e não sobre o valor ainda a construir.
Assim a prefeitura cobra indevidamente o imposto sobre o valor do bem que ainda não existe, quando deveria cobrar apenas sobre a fração de terreno.
Por exemplo: o consumidor compra um apartamento na planta que ainda vai ser construído, sendo que o valor total do imóvel é de 200 mil reais, dos quais 180 mil é da construção de 20 mil é da fração do terreno qual vai ser construído o imóvel. O ITBI de determinado município é de 3%. Assim o município vai e cobra 3% sobre os 200 mil o que é incorreto, pois ainda não existe construção no terreno, lembrando que a construção ainda vai se iniciar. Então a prefeitura vai e cobra 3% sobre os 200 mil que equivale a 6 mil reais quando o correto seria sobrar 3% sobre 20 mil que é a fração de terreno existente que equivale a 600 reais, dando uma diferença gritante entre o valor cobrado e o valor devido. No exemplo, praticamente 2.400 reais de diferença
Amparando o consumidor, segue caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO -Mandado de Segurança – ITBI – Município da Estância Turística de Itu – Contrato de compra e venda de fração de terreno e mútuo com alienação fiduciária para futura construção – Base de cálculo sobre o valor do terreno adquirido – Não incidência do imposto sobre o valor do financiamento de futura edificação – Súmulas 110 e 470 do STF -Sentença mantida – Recursos oficial e voluntário não providos” (1004328- 83.2014.8.26.0286, 15ª Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Raul de Felice, j. 15.03.2016).
Então o consumidor que pagou imposto em valor maior do que o devido pode pedir a devolução do valor devidamente atualizada.
Nesse sentido, nosso escritório surge ajudando os consumidores a serem restituídos de seus direitos, bem como, não deixando que o sonho da casa própria se torne um pesadelo em sua vida.
O escritório ARTHUR MELIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA está disponível 24hs para responder os questionamentos dos clientes.
Estamos ONLINE para tirar suas dúvidas.
Documentos Necessários (CÓPIAS):
- Contrato de Compra e Venda;
- Contrato de Financiamento com o Banco;
- Comprovante de Pagamento do ITBI;
OBS: Outros documentos poderão ser solicitados a depender do caso. Os documentos podem
ser enviados por e-mail ou no WhatsApp do Escritório de preferência em arquivo PDF.