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Juros de Obra (Irregularidades)

Juros de Obra (Irregularidades)

Quando a cobrança dos juros de obra se torna ilegal?

Cito alguns casos, em que muitas construtoras cobram indevidamente os juros de obra do consumidor que por falta de conhecimento paga valores que não está obrigado a pagar.

O banco libera os valores do financiamento realizado pelo consumidor/comprador do imóvel conforme o andamento da obra. Conforme o Banco libera valores ele cobra juros sobre esses valores liberados para a construtora.

Esses juros de obra, cobrado durante a obra, são os juros do contrato sobre aquele valor liberado para a construtora. Conforme vai sendo liberado valores os juros vão incidindo sobre o acumulado, ou seja, sobre os valores que já foram liberados.

Por isso quanto mais próximo da entrega das chaves, maior é os juros de obra, porque foi liberado um valor maior para a construção do imóvel.

1ª Hipótese – Uma hipótese de ilegalidade na cobrança dos juros de obra é quando há o atraso na entrega do imóvel, superando o prazo de 180 dias, desde que previsto no contrato os 180 dias de tolerância. Nesse caso, se houve atraso na entrega quem deve pagar os juros de obra não é o consumidor, mas sim a construtora, que foi a responsável pelo atraso na entrega da obra.

2ª Hipótese – Outra hipótese muito comum, é quando o imóvel já está pronto e já foi inclusive entregue ao consumidor, só que a construtora não averbou o habite-se para dar a obra como concluída e isso para o Banco é como se existisse obra e ele continuará a cobrar os juros. Nesse caso a responsabilidade pelo pagamento dos juros de obra é da construtora que não agiu diligentemente averbando o habite-se na matrícula do imóvel.

3ª Hipótese – Pode acontecer da construtora pagar os juros de obra de forma legal e esquecer de repassar ao consumidor e, por desorganização, ela vem cobrar esses juros após a entrega das chaves. Tem que verificar se os juros cobrados são realmente referentes ao período anterior a entrega da obra, caso seja de período posterior a entrega da obra, é de responsabilidade da construtora e não do consumidor.

Nesse sentido, nosso escritório surge ajudando os consumidores a serem restituídos de seus direitos, bem como, não deixando que o sonho da casa própria se torne um pesadelo em sua vida.

O escritório ARTHUR MELIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA está disponível 24hs para responder os questionamentos dos clientes. 

Estamos ONLINE para tirar suas dúvidas.

Documentos Necessários (CÓPIAS):

  • Contrato de Compra e Venda;
  • Termo de Vistoria;
  • Termo de Entrega do imóvel;

OBS: Outros documentos poderão ser solicitados a depender do caso. Os documentos podem
ser enviados por e-mail ou no WhatsApp do Escritório de preferência em arquivo PDF.

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