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Devolução de Terreno com Construção

Devolução de Terreno com Construção

Este serviço consiste em dar suporte jurídico ao consumidor em um dos momentos mais difíceis de sua vida, quando vê o sonho da casa própria se frustrar e ainda correndo o risco de perder muito dinheiro pago que lhe deve ser restituído acrescido da indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno que na maioria das vezes as empresas se negam a devolver ou restituir ao consumidor.

Com forma de pagamento facilitado e com parcelas iniciais de valores baixos, muitos consumidores acabam comprando lotes em novos loteamentos com a intenção de realizar a tão sonhada casa própria no futuro.

No entanto, no decorrer do tempo, pode ocorrer muitos acontecimentos que desmotive ou impeça o consumidor de continuar arcando com o pagamento das parcelas.

Esses acontecimentos podem ser vários como perda do emprego, aumento desenfreado das parcelas (por exemplo devido à alta do IGPM), situação financeira difícil, motivos particulares etc., não sendo necessário um motivo específico para o desfazimento do negócio.

E quando isso acontece muitos consumidores ficam desesperados para se livrarem daquela dívida (parcelamento) quando decidem procurar a loteadora para solicitar o cancelamento ou rescisão de contrato, ou seja, o distrato, e acabam sendo surpreendidos com as mais variadas condutas e práticas abusivas contra o consumidor, que cito algumas abaixo para que o consumidor fique atento:

1 – Ser ignorado pela empresa;

2 – A recusa da devolução do terreno com a rescisão do contrato, obrigando o consumidor a procurar um novo comprador para o imóvel;

3 – Aceitar o distrato só com o porcentual de devolução previsto em contrato que na maioria das vezes contém porcentuais altíssimos que chegam a base de 40% a 50% dos valores pagos e são considerados abusivos pelo Poder Judiciário;

4 – Alegam que o valor a ser devolvido pode ser devolvido de forma parcelada;

5 – Não indo muito longe, algumas empresas chegam a dizer ao consumidor que se o mesmo devolver o terreno perde tudo o que pagou e todas essas práticas são abusivas.

6 – Quando há construção de alguma benfeitoria no imóvel (por exemplo uma casa, muro, etc) grande parte das empresas se negam a devolver os valores gastos com essa construção, em nítido enriquecimento ilícito que é vedado pelo pela Lei e pelo Poder Judiciário.

Não se engane, saiba que é possível requerer a Rescisão de Contrato com a devolução de 70% a 90% das quantias pagas para contratos celebrados até 27 de dezembro de 2018, acrescido da indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno. O referido posicionamento se dá pelo fato da possibilidade de a loteadora revender o terreno, não ficando com prejuízos.

Por exemplo: vamos supor que o consumidor comprou um terreno e estava pagando as parcelas em dia e nesse período decidiu fazer uma casa que ainda está inacabada ou pode estar já acabada, ou seja, construção já está pronta. Após algum tempo acontece algum imprevisto na vida do consumidor e ele não consegue mais pagar aquelas parcelas do terreno e decide devolver o terreno.

Ele deverá ser indenizado por essa construção realizada no terreno, seja casa ou muro, no entanto, muitas empresas se recusam a devolver os valores gastos com benfeitorias realizadas no imóvel em nítida prática abusiva contra o consumidor.

Dessa forma, você consumidor devolverá o terreno e poderá ter restituído de 70% a 90% dos valores pagos pelo terreno, ACRESCIDO DO VALOR GASTO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL, CONSTRUÇÃO DE CASA, MURO AO EM TORNO DO TERRENO, OU QUALQUER OUTRA BENFEITORIAS REALIZADA NO TERRENO.

E mais, tais valores devem ser devolvidos ao consumidor de uma só vez (em única parcela).

Além disso, a súmula 543 do STJ, informa que, a devolução do valor deve se dar, obrigatoriamente, em parcela única, sendo completamente vetado o parcelamento da devolução pela loteadora, mesmo que previsto em cláusula contratual.

Mas o consumidor pode se perguntar. Precisarei continuar pagando até o processo finalizar?

A resposta é não.

É importante dizer que é possível através de pedido liminar, solicitar a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a loteadora a respeito da opção pela rescisão contratual.

Ainda que assim não fosse, não faz sentido o consumidor continuar pagando por um lote qual pretende fazer rescisão do contrato, ou seja, o (desfazimento do negócio).

Se a proposta feita pela empresa for diferente dessas condições, saiba que pode se tratar de termos abusivos que estão em desacordo com o entendimento do Poder Judiciário.

Nesse sentido, nosso escritório surge ajudando os consumidores a serem restituídos de seus direitos, bem como, não deixando que o sonho da casa própria se torne um pesadelo em sua vida.

O escritório ARTHUR MELIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA está disponível 24hs para responder os questionamentos dos clientes. 

Estamos ONLINE para tirar suas dúvidas.

Documentos Necessários (CÓPIAS):

  • Contrato de Compra e Venda;
  • Planta de Construção (se tiver);
  • Fotos das benfeitorias ou construção (pelo menos 06 fotos);
    OBS: Outros documentos poderão ser solicitados a depender do caso. Os documentos podem
    ser enviados por e-mail ou no WhatsApp do Escritório de preferência em arquivo PDF.
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