De quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU antes da entrega do imóvel?
Muitas empresas aproveitam dos consumidores, prevendo em contrato que a responsabilidade pelo pagamento dos débitos de IPTU e condomínio é do comprador a partir da assinatura do contrato.
Ocorre que essa é uma prática abusiva, uma vez que, o IPTU e condomínio passa a ser de responsabilidade do comprador a partir do momento em que ele é emitido na posse do imóvel, ou seja, quando o imóvel lhe é entregue e não da assinatura do contrato.
A construtora ou loteadora NÃO PODE transferir essa responsabilidade para o comprador antes dele ser emitido na posse, ou seja, antes do imóvel ser liberado para ele.
Não é o IPTU que é ilegal (pois a Prefeitura está apenas exercendo seu direito), mas sim a cláusula do contrato que transfere a responsabilidade do pagamento ao comprador antes da emissão na posse, ou seja, antes do imóvel ser liberado para ele.
Geralmente os contratos contém clausula que o comprador assume o pagamento do IPTU e condomínio a partir da assinatura do contrato, quando o correto seria a partir da data de emissão na posse, ou seja, a partir de quando o lote ou apartamento for entregue ao comprador.
Se você está sendo cobrado por IPTU e condomínio de imóvel que ainda não lhe foi entregue saiba que é possível obrigar a construtora ou loteadora ao pagamento deste IPTU e condomínio e caso já tenha pagado, saiba que é possível ser restituído esses valores que foram pagos quando na verdade a obrigação era da construtora ou loteadora.
Nesse sentido, nosso escritório surge ajudando os consumidores a serem restituídos de seus direitos, bem como, não deixando que o sonho da casa própria se torne um pesadelo em sua vida.
O escritório ARTHUR MELIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA está disponível 24hs para responder os questionamentos dos clientes.
Estamos ONLINE para tirar suas dúvidas.
Documentos Necessários (CÓPIAS):
- Contrato de Compra e Venda;
- Carnê de IPTU (caso já tenha recebido o carnê);
- Carnê ou boleto do Condomínio (caso já tenha recebido o carnê ou boleto);
- Cópia do Comprovante de pagamento (caso já tenha pagado o boleto);
OBS: Outros documentos poderão ser solicitados a depender do caso. Os documentos podem
ser enviados por e-mail ou no WhatsApp do Escritório de preferência em arquivo PDF.