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Atraso na Entrega da Obra

Atraso na Entrega da Obra

Quais os diretos do Consumidor Comprador de Imóvel na Planta quando há atraso na entrega do imóvel?

Muitas vezes a construtora pede um prazo para entrega do imóvel que acaba não sendo cumprido no tempo previsto.

Nesses casos, quando não é entregue o imóvel no prazo determinado surge duas opções para o consumidor:

1ª Opção:

O consumidor pode pedir a rescisão do contrato, ou seja, o desfazimento do negócio por culpa da vendedora devendo ser restituído todos os valores pagos pela compra com juros, correção monetária e eventual indenização por perdas e danos a depender de cada caso.

Muitos consumidores não optam por esta opção, por ser mais trabalhosa e também pelo fato que o consumidor terá que passar por todo o procedimento burocrático em outra compra com financiamento, assinatura da documentação, etc.

Muito embora, muitos consumidores não optam pela rescisão do contrato, está é uma decisão que cabe ao consumidor.

2ª Opção:

O consumidor pode pedir uma indenização no valor de 0,5% DO VALOR DO CONTRATO CORRIGIDO, POR MÊS DE ATRASO, como fator de indenização, ou seja, para compensar o tempo e valores que o consumidor perdeu em decorrência do atraso na entrega do imóvel. Obs: esta regra vale para contratos celebrado até 27 de dezembro de 2018.

Para contratos celebrados a partir do dia 28 de dezembro de 2020 o consumidor terá direito a uma indenização no valor correspondente a 1% SOBRE OS VALORES PAGOS PARA A CONSTRUTORA, POR MÊS DE ATRASO.

Além dos direitos descritos acima, se ocorrer o atraso na entrega do imóvel, o consumidor tem direito a substituição do índice de CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR do INCC para que seja substituído pelo IPCA-e, IGPM ou ainda INPC desde que mais vantajoso ao consumidor.

O consumidor deve ficar atento quanto ao prazo de início e término do prazo para entrega do imóvel.

Muitas construtoras para induzir o consumidor a erro, falam que o prazo inicia a contar de várias “datas imprecisas”, por exemplo: 18 meses a contar da averbação do contrato. A questão que fica é: como o consumidor vai saber quando foi a averbação do contrato, e outra, a empresa pode demorar para averbar este contrato apenas para ganhar mais tempo na construção e não incorrer em atraso e isso é vedado pelo Poder Judiciário.

O prazo para entrega do imóvel deve ser certo, claro e preciso. Se o consumidor está com a entrega de seu imóvel atrasada pode optar pelas duas opções acima citadas.

Nesse sentido, nosso escritório surge ajudando os consumidores a serem restituídos de seus direitos, bem como, não deixando que o sonho da casa própria se torne um pesadelo em sua vida.

O escritório ARTHUR MELIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA está disponível 24hs para responder os questionamentos dos clientes. 

Estamos ONLINE para tirar suas dúvidas.

Documentos Necessários (CÓPIAS):

  • Contrato de Compra e Venda com a Construtora;
  • Contrato de Financiamento com o Banco;
  • Extrato de débito contendo os valores pagos e valores a pagar;
    OBS: Outros documentos poderão ser solicitados a depender do caso. Os documentos podem
    ser enviados por e-mail ou no WhatsApp do Escritório de preferência em arquivo PDF.
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