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Recusa na Entrega das Chaves do Imóvel

Recusa na Entrega das Chaves do Imóvel

Um drama enfrentado por muitos consumidores que buscam a realização do sonho da casa própria.

Seu financiamento já foi liberado e a construtora se recusa a entregar as chaves do seu apartamento?

A construtora está se negando a entregar as chaves do seu apartamento/casa alegando que ainda deve parte da entrada?

Situação comum e abusiva por parte de algumas construtoras é quando o consumidor que contraiu o financiamento do imóvel/apartamento junto a Instituição Financeira (Banco), já tendo o valor total financiado repassado a construtora se nega a entregar as chaves do imóvel, pelo fato do consumidor dever valores referente a entrada para a construtora.

Por exemplo: consumidor comprou um apartamento no valor de 100 mil reais. 80 mil reais ele conseguiu através de financiamento bancário, porém 20 mil reais vão ser pago por ele de forma parcelada como entrada do imóvel. Assim o Banco libera o valor de 80 mil para construção do apartamento e cabe ao consumidor o pagamento de 20 mil reais. O consumidor começa a pagar o valor em parcelas, mas por algum imprevisto, que pode acontecer na vida de qualquer consumidor, ele paga apenas 10 mil reais, o que totaliza o valor de 90 mil reais pago e fica em débito no valor de 10 mil reais, ou seja, nesse caso hipotético o consumidor pagou 90% do preço do imóvel.

Passado o prazo de obra, chega o grande dia de entrega dos apartamentos e a construtora se nega a entregar o imóvel sob o pretexto que só vai entregar o imóvel quando o consumidor quitar todo o débito devido a empresa, alegando que tem essa cláusula no contrato.

Aí o consumidor fica desesperado, porque vai começar a pagar parcelas do financiamento, taxa de condomínio e muitas vezes paga aluguel de sua moradia.

Constatado que o consumidor somado o valor do financiamento mais as parcelas pagas pela entrada já tenha pagado mais de 85% do preço do imóvel se torna ABUSIVA E NULA clausula contratual que condiciona a entrega das chaves a quitação total do imóvel.

Na maioria das vezes estes contratos são de adesão e o consumidor não pode discuti-los no momento da assinatura, ainda que veja alguma cláusula abusiva.

Por esse motivo o consumidor tem o respaldo do Poder Judiciário para reparar abusos cometidos por grandes empresas do ramo imobiliário, determinando em muitos casos a entregas das chaves do apartamento/imóvel ao comprador.

Nesse sentido, nosso escritório surge ajudando os consumidores a serem restituídos de seus direitos, bem como, não deixando que o sonho da casa própria se torne um pesadelo em sua vida.

O escritório ARTHUR MELIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA está disponível 24hs para responder os questionamentos dos clientes. 

Estamos ONLINE para tirar suas dúvidas.

Documentos Necessários (CÓPIAS):

  • Contrato de Compra e Venda com a Construtora;
  • Contrato de Financiamento com o Banco;
  • Extrato de débito contendo os valores pagos e valores a pagar (geralmente tem no site da
    empresa);
  • Matrícula do Imóvel (a depender do caso pode ser retirado pelo site);
  • Documento em que consta a data de entrega das unidades (se tiver, comunicados internos
    informando a data, mensagens em grupo de WhatsApp informando a data etc.);
    OBS: Outros documentos poderão ser solicitados a depender do caso. Os documentos podem ser enviados por e-mail ou no WhatsApp do Escritório de preferência em arquivo PDF.
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